Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Complementar nº 84 de 18 de Janeiro de 1996

Institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da Constituição Federal, e dá outras providências.


Art. 6º

Ficam mantidas as demais contribuições sociais previstas na legislação em vigor.