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Artigo 3º da Lei Complementar nº 82 de 27 de Março de 1995

Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal. (Lei Camata)


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira