Artigo 2º da Lei Complementar nº 82 de 27 de Março de 1995
Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal. (Lei Camata)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro exercício financeiro subseqüente ao de sua publicação.