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Artigo 2º da Lei Complementar nº 82 de 27 de Março de 1995

Disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal. (Lei Camata)

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro exercício financeiro subseqüente ao de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar 82 de 27 de Março de 1995