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Artigo 4º da Lei Complementar nº 79 de 07 de Janeiro de 1994

Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 4º da Lei Complementar 79 /1994