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Artigo 1º da Lei Complementar nº 79 de 07 de Janeiro de 1994

Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a ser gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional. (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)