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Artigo 7º da Lei Complementar nº 77 de 13 de Julho de 1993

Institui o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF) e dá outras providências.

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Art. 7º

A alíquota do imposto é de 0,25%.

Art. 7º da Lei Complementar 77 /1993