Artigo 5º, Inciso VI da Lei Complementar nº 76 de 6 de Julho de 1993
Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil , conterá a oferta do preço e será instruída com os seguintes documentos:
I
texto do decreto declaratório de interesse social para fins de reforma agrária, publicado no Diário Oficial da União;
II
certidões atualizadas de domínio e de ônus real do imóvel;
III
documento cadastral do imóvel;
IV
laudo de vistoria e avaliação administrativa, que conterá, necessariamente:
a
descrição do imóvel, por meio de suas plantas geral e de situação, e memorial descritivo da área objeto da ação;
b
relação das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias, das culturas e pastos naturais e artificiais, da cobertura florestal, seja natural ou decorrente de florestamento ou reflorestamento, e dos semoventes;
c
discriminadamente, os valores de avaliação da terra nua e das benfeitorias indenizáveis.
V
comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua; (Incluído pela Lei Complementar nº 88, de 1996).
VI
comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias. (Incluído pela Lei Complementar nº 88, de 1996).