Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso IV da Lei Complementar nº 76 de 6 de Julho de 1993

Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil , conterá a oferta do preço e será instruída com os seguintes documentos:

I

texto do decreto declaratório de interesse social para fins de reforma agrária, publicado no Diário Oficial da União;

II

certidões atualizadas de domínio e de ônus real do imóvel;

III

documento cadastral do imóvel;

IV

laudo de vistoria e avaliação administrativa, que conterá, necessariamente:

a

descrição do imóvel, por meio de suas plantas geral e de situação, e memorial descritivo da área objeto da ação;

b

relação das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias, das culturas e pastos naturais e artificiais, da cobertura florestal, seja natural ou decorrente de florestamento ou reflorestamento, e dos semoventes;

c

discriminadamente, os valores de avaliação da terra nua e das benfeitorias indenizáveis.

V

comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua; (Incluído pela Lei Complementar nº 88, de 1996).

VI

comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias. (Incluído pela Lei Complementar nº 88, de 1996).