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Artigo 23 da Lei Complementar nº 76 de 6 de Julho de 1993

Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

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Art. 23

As disposições desta lei complementar aplicam-se aos processos em curso, convalidados os atos já realizados.