Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Complementar nº 76 de 6 de Julho de 1993

Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A audiência de instrução e julgamento será realizada em prazo não superior a quinze dias, a contar da conclusão da perícia.