Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei de Organização da Advocacia-geral da União | Lei Complementar nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Advocacia-Geral da União compreende:
I
órgãos de direção superior:
a
o Advogado-Geral da União;
b
a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c
Consultoria-Geral da União;
d
o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e
a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
II
órgãos de execução:
a
as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas; (Vide Lei nº 9.028, de 1996)
b
a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
III
órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
IV
(VETADO)
§ 1º
Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 2º
As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.
§ 3º
As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
§ 4º
O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.
§ 5º
São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.