Artigo 16 da Lei de Organização da Advocacia-geral da União | Lei Complementar nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria de Controle Interno rege-se, quanto às suas competências e estrutura básica, pela legislação específica.