Artigo 14 da Lei de Organização da Advocacia-geral da União | Lei Complementar nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
(VETADO)
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
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