Artigo 14 da Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1991
Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revoga-se o art. 2º do Decreto-Lei nº 326, de 8 de maio de 1967 e demais disposições em contrário.