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Artigo 14 da Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1991

Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências.


Art. 14

Revoga-se o art. 2º do Decreto-Lei nº 326, de 8 de maio de 1967 e demais disposições em contrário.