Artigo 3º da Lei Complementar nº 59 de 22 de dezembro de 1988
Dá nova redação ao § 3º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao § 3º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.