Artigo 2º da Lei Complementar nº 49 de 27 de Junho de 1985
Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.
Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.
Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.