Artigo 2º da Lei Complementar nº 49 de 27 de Junho de 1985
Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.
Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.
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