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Artigo 7º da Lei Complementar nº 48 de 10 de dezembro de 1984

Estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa, relativas a isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Serviços - ISS.


Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.