Artigo 4º da Lei Complementar nº 48 de 10 de dezembro de 1984
Estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa, relativas a isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As microempresas que deixarem de preencher os requisitos para o seu enquadramento nesta Lei Complementar ficarão sujeitas ao pagamento dos tributos incidentes sobre o valor da receita bruta que exceder o limite fixado no seu art. 2º ou na Lei estadual ou municipal, bem como sobre os fatos geradores que vierem a ocorrer após o fato ou situação que tiver motivado o desenquadramento.