Artigo 1º da Lei Complementar nº 48 de 10 de dezembro de 1984
Estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa, relativas a isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Às microempresas ficam assegurados os favores estabelecidos nesta Lei Complementar, sem prejuízo dos demais benefícios previstos na legislação estadual e municipal.