Artigo 2º da Lei Complementar nº 47 de 22 de Outubro de 1984
Adapta a Lei Complementar nº 15, de 13 de agosto de 1973, que regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências, às disposições da Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.