Artigo 4º da Lei Complementar nº 46 de 21 de Agosto de 1984
Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.