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Artigo 3º da Lei Complementar nº 46 de 21 de Agosto de 1984

Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar 46 /1984