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Artigo 1º da Lei Complementar nº 46 de 21 de Agosto de 1984

Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.

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Art. 1º

A ementa da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências".

Art. 1º da Lei Complementar 46 /1984