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Artigo 4º da Lei Complementar nº 44 de 7 de dezembro de 1983

Altera o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, que estabelece normas gerais de Direito tributário, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar 44 /1983