JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar nº 44 de 7 de dezembro de 1983

Altera o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, que estabelece normas gerais de Direito tributário, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, o seguinte parágrafo: "Art. 3º(...) § 7º - A lei estadual poderá estabelecer que o montante devido pelo contribuinte, em determinado período, seja calculado com base em valor fixado por estimativa, garantida, ao final do período, a complementação ou a restituição em moeda ou sob a forma de utilização como crédito fiscal, em relação, respectivamente, às quantias pagas com insuficiência ou em excesso."

Art. 2º da Lei Complementar 44 /1983