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Artigo 9º da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981

Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 9º

Incumbe ao Desembargador mais idoso, dentre os quatro primeiros nomeados pelo Governador, adotar as providências para a execução do disposto no artigo anterior, bem como presidir o Tribunal de Justiça, até a eleição e posse do Presidente e do Vice-Presidente.

Parágrafo único

A eleição e a posse, previstas neste artigo, realizar-se-ão no quinto dia útil seguinte àquele em que se completar a composição do Tribunal, exigida a presença da maioria dos Desembargadores.

Art. 9º da Lei Complementar 41 /1981