Artigo 8º da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981
Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Tribunal de Justiça instalar-se-á até o décimo dia útil seguinte ao da posse de seus quatro primeiros Desembargadores.