JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981

Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Poder Judiciário do Estado de Rondônia será exercido pelo Tribunal de Justiça ora criado, por seus Juízes de Direito e Tribunais do Júri, com a colaboração dos órgãos auxiliares instituídos em lei.

Art. 6º da Lei Complementar 41 /1981