JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981

Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Fica a União autorizada a assumir a divida fundada e os encargos financeiros da Administração do Território Federal de Rondônia, bem como os das entidades vinculadas existentes, inclusive os decorrentes de prestação de garantia.

Art. 35 da Lei Complementar 41 /1981