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Artigo 35 da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981

Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 35

Fica a União autorizada a assumir a divida fundada e os encargos financeiros da Administração do Território Federal de Rondônia, bem como os das entidades vinculadas existentes, inclusive os decorrentes de prestação de garantia.