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Artigo 33 da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981

Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 33

Até a promulgação da Constituição, o Prefeito da Capital será nomeado por ato do Governador.

Art. 33 da Lei Complementar 41 /1981