Artigo 32 da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981
Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Até que se instale o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, suas atribuições serão exercidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.