Artigo 31 da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981
Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Fica mantida, na sua plenitude, até que se instale a Justiça própria do novo Estado, a jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.