Artigo 30 da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981
Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Enquanto não se instalar a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia, terá jurisdição sobre o seu território a do Estado do Acre.