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Artigo 27 da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981

Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 27

O Ministério Público será organizado na forma da legislação estadual e terá por Chefe o Procurador-Geral, nomeado, em comissão, pelo Governador, até 60 (sessenta) dias desta Lei, dentre os cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notário saber jurídico e reputação ilibada.

Art. 27 da Lei Complementar 41 /1981