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Artigo 26 da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981

Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 26

Até a nomeação do Governador, a Administração do Território Federal de Rondônia será integralmente mantida, na sua estrutura, competência e vinculação ministerial, cabendo-lhe gerir, a partir da vigência desta Lei, o patrimônio do Estado.

Art. 26 da Lei Complementar 41 /1981