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Artigo 25 da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981

Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 25

As contas do Governo do Estado, relativas aos exercícios financeiros anteriores ao da instalação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas da União, que desempenhará, também, as funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como procederá ao julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e vaIores públicos.