JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981

Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O orçamento anual do Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1982, será aprovado pelo Governador, mediante decreto-lei, no dia de sua posse.

Art. 23 da Lei Complementar 41 /1981