JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981

Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O pessoal militar da Polícia Militar do Território Federal de Rondônia passará a constituir a Polícia Militar do Estado de Rondônia, assegurados os seus direitos e vantagens.

Parágrafo único

Ao pessoal militar de que trata este artigo aplica-se a legislação federal pertinente, até que o Estado, nos limites de sua competência, legisle a respeito, observado o disposto no § 4º do art. 13 da Constituição federal .

Art. 22, Parágrafo Único da Lei Complementar 41 /1981