Artigo 1º da Lei Complementar nº 41 de 22 de dezembro de 1981
Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.