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Artigo 8º da Lei Complementar nº 40 de 14 de dezembro de 1981

Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.

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Art. 8º

O Procurador-Geral de Justiça terá prerrogativas e representação de Secretário de Estado.

Art. 8º da Lei Complementar 40 /1981