Artigo 8º da Lei Complementar nº 40 de 14 de dezembro de 1981
Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Procurador-Geral de Justiça terá prerrogativas e representação de Secretário de Estado.