Artigo 57 da Lei Complementar nº 40 de 14 de dezembro de 1981
Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 57
(Vetado.)
Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.
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