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Artigo 21 da Lei Complementar nº 40 de 14 de dezembro de 1981

Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.

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Art. 21

Os membros do Ministério Público estadual terão carteira funcional, expedida na forma da lei, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade e porte de arma.