Artigo 21 da Lei Complementar nº 40 de 14 de dezembro de 1981
Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os membros do Ministério Público estadual terão carteira funcional, expedida na forma da lei, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade e porte de arma.