JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Complementar nº 40 de 14 de dezembro de 1981

Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os membros do Ministério Público dos Estados serão processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, salvo as exceções de ordem constitucional.

Art. 19 da Lei Complementar 40 /1981