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Artigo 5º da Lei Complementar nº 38 de 13 de Novembro de 1979

Modifica a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, que estabelece critérios e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar 38 /1979