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Artigo 85 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional | Lei Complementar nº 35 de 14 de Março de 1979

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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Art. 85

O acesso de Juízes Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar ao Superior Tribunal Militarfar-se-á por livre escolha do Presidente da República.

Art. 85 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) - Lei Complementar 35 de 14 de Março de 1979