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Artigo 74 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional | Lei Complementar nº 35 de 14 de Março de 1979

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.


Art. 74

A aposentadoria dos magistrados vitalícios será compulsória, aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativo, após trinta anos de serviço público, com vencimentos integrais, ressalvado o disposto nos arts. 50 e 56. (Vide Lei nº 6.903, de 1981)

Parágrafo único

Lei ordinária disporá sobre a aposentadoria dos Juízes temporários de qualquer instância.