Artigo 19 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional | Lei Complementar nº 35 de 14 de Março de 1979
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital da União, tem a composição, a organização e a competência estabelecidas em lei.