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Artigo 136 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional | Lei Complementar nº 35 de 14 de Março de 1979

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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Art. 136

Para efeito do aumento do número de Desembargadores, previsto no art. 106, § 1º, poderá ser computado o número de processos distribuídos durante o ano anterior, e que, por força desta Lei, passaram à competência dos Tribunais de Justiça.

Art. 136 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) - Lei Complementar 35 de 14 de Março de 1979