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Artigo 4º da Lei Complementar nº 33 de 16 de Maio de 1978

Dispõe sobre a renovação de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos Municípios criados nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 32, de 26 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.