Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar nº 33 de 16 de Maio de 1978

Dispõe sobre a renovação de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos Municípios criados nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 32, de 26 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os candidatos eleitos na renovação das eleições a que se refere o artigo anterior tomarão posse dentro de 30 (trinta) dias, a partir do ato de sua diplomação, findando seus mandatos juntamente com os dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos na mesma data em que se realizaram as eleições renovadas.